Acre excede limite de despesa com pessoal no segundo quadrimestre de 2023, indica Tesouro Nacional

Acre excede limite de despesa com pessoal no segundo quadrimestre de 2023, indica Tesouro Nacional

No segundo quadrimestre de 2023, o Acre excedeu o limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo, atingindo 49,92%, em comparação ao limite de 49%. Essa informação foi revelada no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos Estados + DF referente ao segundo quadrimestre de 2023, divulgado pelo Tesouro Nacional em 23 de outubro. O relatório fornece um resumo das informações relacionadas ao cumprimento dos limites definidos pela LRF para as Unidades da Federação, abrangendo despesas totais com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito.

Durante o período em análise, todos os estados respeitaram o limite estabelecido para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), que corresponde a duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo ente.

O relatório também apresenta os valores totais de precatórios em relação à RCL. No segundo quadrimestre, o Acre registrou um comprometimento próximo de 0% nesse tipo de despesa.

O RGF em Foco é baseado nos RGF publicados pelos próprios entes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sob a administração do Tesouro Nacional. O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

A divulgação deste relatório reitera o compromisso do Tesouro com a transparência dos dados fiscais e com a disponibilização de informações que promovam um debate informado sobre a importância do equilíbrio das finanças públicas em todas as esferas da Federação.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando um ente público (União, estado ou município) ultrapassa o limite de gastos com pessoal, está sujeito a restrições. Não pode receber transferências voluntárias, com exceção dos repasses relacionados à Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social); não pode obter garantias do Tesouro Nacional ou de outros entes públicos para empréstimos; nem pode contrair operações de crédito, exceto para refinanciar dívidas em títulos ou para reduzir despesas com pessoal, como planos de demissão voluntária.

Redação068

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