Acre excede limite de despesa com pessoal no segundo quadrimestre de 2023, indica Tesouro Nacional
No segundo quadrimestre de 2023, o Acre excedeu o limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo, atingindo 49,92%, em comparação ao limite de 49%. Essa informação foi revelada no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos Estados + DF referente ao segundo quadrimestre de 2023, divulgado pelo Tesouro Nacional em 23 de outubro. O relatório fornece um resumo das informações relacionadas ao cumprimento dos limites definidos pela LRF para as Unidades da Federação, abrangendo despesas totais com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito.
Durante o período em análise, todos os estados respeitaram o limite estabelecido para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), que corresponde a duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo ente.
O relatório também apresenta os valores totais de precatórios em relação à RCL. No segundo quadrimestre, o Acre registrou um comprometimento próximo de 0% nesse tipo de despesa.
O RGF em Foco é baseado nos RGF publicados pelos próprios entes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sob a administração do Tesouro Nacional. O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
A divulgação deste relatório reitera o compromisso do Tesouro com a transparência dos dados fiscais e com a disponibilização de informações que promovam um debate informado sobre a importância do equilíbrio das finanças públicas em todas as esferas da Federação.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando um ente público (União, estado ou município) ultrapassa o limite de gastos com pessoal, está sujeito a restrições. Não pode receber transferências voluntárias, com exceção dos repasses relacionados à Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social); não pode obter garantias do Tesouro Nacional ou de outros entes públicos para empréstimos; nem pode contrair operações de crédito, exceto para refinanciar dívidas em títulos ou para reduzir despesas com pessoal, como planos de demissão voluntária.