Proposta de Programas Reflexivos para autores de violência doméstica é aprovada na Aleac
Os deputados aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei de autoria do governo do Estado que propõe a criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher no Acre.
A proposta tem como objetivo gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência doméstica, para a efetiva implantação dos serviços de responsabilização e educação do agressor, de maneira a garantir uniformidade de atuação dos diversos atores envolvidos, assim como a promoção de atividades educativa e pedagógicas destinadas à discussão e conscientização dos agressores.
A deputada Michelle Melo, relatora do projeto, destacou a importância da medida, afirmando: “Essa proposta não apenas complementa a Lei Maria da Penha, mas também atua em diversos níveis para quebrar o ciclo de violência. É uma medida positiva e crucial na luta contra a violência de gênero, não só para as vítimas, mas também para os agressores”, disse.
A mensagem, enviada pela governadora Mailza Assis, explica que a proposta visa instituir programas que não se tratam apenas de legislar sobre o direito penal, mas de abrir a possibilidade de recuperação e reeducação para os agressores, conforme previsto na Lei Federal nº 11.347, conhecida como Lei Maria da Penha.
“A grande intenção da Lei Maria da Penha é acabar com o ciclo de violência doméstica. Para isso, precisamos atuar em vários âmbitos, não só na mulher que sofre a violência, mas também no agressor”, ressaltou a deputada.
Michelle Melo também levantou a questão da violência política de gênero, sugerindo que a mesma abordagem educativa seja aplicada aos políticos homens. “A educação dos políticos homens é crucial para que entendam a violência contra a mulher na política”, acrescentou.
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A presente proposta visa à concretização do Convênio ICMS no 10, de 27 de março de 2024, a partir da prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por pessoas físicas e jurídicas afetadas por inundações no Estado do Acre.
Esta proposta consubstancia importante medida para alívio da pressão financeira sofrida por contribuintes do ICMS afetados pelas inundações ocorridas em diversas áreas do território estadual a partir da segunda quinzena de fevereiro do exercício em curso, as quais culminaram na declaração de situação de emergência, por meio dos Decretos no 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, e no 11.421, de 3 de março de 2024.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac Foto: Sérgio Vale