STF anula decisão que obrigava alocação de verbas para saneamento no Acre
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que obrigava o Estado e o Município de Rio Branco a incluir recursos orçamentários para obras de saneamento básico. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1458492 ocorreu nesta terça-feira (17).
A ação teve início após o Ministério Público do Acre questionar a falta de substituição e adequação da rede de drenagem em uma rua de Rio Branco, resultando em transbordamento de águas de chuva e esgoto na região. O TJ-AC havia determinado a inclusão obrigatória de verbas no orçamento para execução dos serviços, com previsão de multa em caso de descumprimento.
No STF, prevaleceu o entendimento de que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes. A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, com o apoio dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles argumentaram que o Judiciário não deve interferir na alocação de recursos públicos, atribuição que cabe ao Executivo e ao Legislativo.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux ficaram vencidos na decisão. Segundo o voto da maioria, decisões judiciais devem indicar os objetivos a serem alcançados e permitir que a administração pública defina os meios para atingi-los, conforme estabelecido pelo Tema 698 da repercussão geral.
Foto: Assecom