BR-364 segue bloqueada em Rondônia e pode prejudicar o Acre nos próximos dias
Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (13), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em publicação em suas redes sociais, aponta que há apenas um ponto de bloqueio de manifestantes anti-democráticos em Rondônia, que é no município de Colorado do Oeste.
Estes bloqueios anti-democráticos no estado vizinho, prejudica o Acre, devido a única ligação com o restante do Brasil, é a BR-364. Com os bloqueios os moradores do estado acreano, ficam totalmente à mercê da sorte, pois a qualquer momento podem ficar sem alimentos e combustível para abastecer seus veículos.
A PRF destacou que durante os bloqueios, “cinco homens e uma mulher foram conduzidos por atentado contra o Estado Democrático de Direito, resistência, desobediência à decisão judicial, incitação ao crime, atentado contra a segurança dos transportes e associação criminosa”.
O texto destaca ainda que “entre os crimes cometidos por ‘supostos manifestantes estão a agressão a um usuário da rodovia (que foi socorrido e foi submetido à 16 pontos na cabeça), desobediência à ordem judicial (que impede o fechamento de rodovias), dentre outros. Ao receber voz de prisão, um dos extremistas entrou em um veículo e fugiu pela cidade, dirigindo na contramão e colocando a vida de dezenas de pessoas em risco. Todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal”.
A corporação ainda deixa claro que esta é a segunda vez em que criminosos, utilizando as manifestações como ‘desculpa’ para desrespeitar a lei e macular a sociedade rondoniense, são presos na principal cidade do Cone Sul. Reforçando a nota emitida esta manhã [segunda, 12], às forças policiais não compactuam com ilegalidades; extremistas estão sendo identificados em todo o Estado e serão presos, seja no momento da ação nas vias de trânsito ou em operações policiais futuras”.
Por fim, a PRF dá um aviso aos extremistas, que pedem intervenção militar (golpe), que insistem em bloquear rodovias em Rondônia por não aceitar a vitória de Luís Inácio Lula da Silva nas urnas.
“O livre direito de manifestação, protegido pela Constituição Federal de 1988 no artigo 5° traz limites para que seu exercício não gere transtornos desnecessários à sociedade. Uma minoria extremista e criminosa não pode invocar o uso desse direito para, deliberadamente, praticar atos ilícitos e gerar prejuízos de toda sorte ao povo de Rondônia”.