Lei que garante abono natalino de R$ 1 mil a servidores é sancionada
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira, 23. A lei concede o pagamento de abono natalino a servidores efetivos, temporários, efetivos com funções gratificadas, empregados públicos. O valor a ser pago em parcela única é de R$ 1 mil. O dinheiro será pago agora em dezembro.
O abono natalino não será pago aos cargos comissionados, agentes políticos e aos servidores efetivos que tenham optado pelo recebimento dos salários de cargo comissionado. Aposentados, pensionistas e inativos também ficam de fora do benefício.
A lei afirma também que o pagamento do abono “será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na Lei nº 1.794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”.
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), destaca que o dinheiro será pago com recursos próprios do Orçamento da Prefeitura de Rio Branco. “Nossos servidores são os grandes responsáveis pelo belo trabalho que a nossa gestão está fazendo, acreditamos que esse reconhecimento é muito merecido”