A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda por esse tipo de habitação supere a reserva mínima atual de 3%. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
A comissão aprovou o Projeto de Lei 413/25 , do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), com uma alteração da Comissão de Desenvolvimento Urbano para tornar facultativa — e não obrigatória — a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.
Segundo o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. "Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população", afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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