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Senado Federal

Aprovada na Câmara, regra para idade mínima para candidatos vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegib...

02/10/2025 22h11
Por: Redação068
Fonte: Agência Senado
Relator, Eduardo Braga inseriu regra de idade de candidatos em projeto de Romário sobre acessibilidade na propaganda eleitoral; objetivo, disse, é harmonizar legislação a tempo de valer para eleições de 2026 - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Relator, Eduardo Braga inseriu regra de idade de candidatos em projeto de Romário sobre acessibilidade na propaganda eleitoral; objetivo, disse, é harmonizar legislação a tempo de valer para eleições de 2026 - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.

No Senado, o projeto foi aprovado na quarta-feira (1º) como PLS 528/2015 (Na Câmara, foi nomeado PL 4.911/2025). Do senador Romário (PL-RJ), o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), inseriu uma emenda para tratar do marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

O projeto altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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