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Senado Federal

CE aprova garantia de acesso à água potável nas escolas

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. O PL ...

21/10/2025 12h11
Por: Redação068
Fonte: Agência Senado
Confúcio Moura leu o relatório de Alessandro Vieira para o PL 5.696/2023, que vai ao Plenário - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Confúcio Moura leu o relatório de Alessandro Vieira para o PL 5.696/2023, que vai ao Plenário - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. O PL 5.696/2023 , da Câmara dos Deputados, segue para votação no Plenário do Senado. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB – Lei 9.394, de 1996 ) e a Lei 11.947, de 2009 , que trata de alimentação escolar, para incluir a garantia de acesso à água potável nas escolas públicas entre as obrigações do poder público. Para isso, os estados, os municípios e o Distrito Federal ficam encarregados de executar as infraestruturas e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

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Também poderão ser usados recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que consiste no repasse de verbas suplementares diretamente às instituições públicas de ensino. No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses poderão ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.

Conforme o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão que fiscaliza a aplicação de verbas em alimentação nas escolas e zela pela qualidade dos alimentos, deverá acompanhar também o uso de recursos destinados ao abastecimento de água.

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O projeto também incentiva as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.

Ao apoiar a proposta, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável. Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.

— Trata-se de dado alarmante. Estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber — afirmou Confúcio Moura.

O relator também apontou que o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário são componentes essenciais do saneamento básico, fortemente associados à saúde e à qualidade de vida, e que a desigualdade regional em relação ao saneamento básico contribui para a persistência de outros fatores de marginalização social.

— O projeto vai assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola. Sem um ambiente escolar hígido, não é possível garantir educação de qualidade. Reconhecemos que a implementação das medidas previstas demandará esforços coordenados entre os entes federados e poderá requerer regulamentação posterior para definir critérios de apoio técnico e financeiro, prazos de adequação e procedimentos de fiscalização, disse.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que “nós devemos nos sentir envergonhados pelos dados do censo que mostrou que há 1 milhão de crianças frequentando escolas sem água potável até hoje”.

Rio Branco, AC
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