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Senado Federal

Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática

O mês de novembro agora é o Mês Nacional da Segurança Aquática, voltado à conscientização e prevenção de acidentes por afogamento. É o que determin...

13/11/2025 12h30
Por: Redação068
Fonte: Agência Senado
A Lei 15.258 determina a realização de campanhas educativas pelo poder público para prevenir afogamentos - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A Lei 15.258 determina a realização de campanhas educativas pelo poder público para prevenir afogamentos - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O mês de novembro agora é o Mês Nacional da Segurança Aquática, voltado à conscientização e prevenção de acidentes por afogamento. É o que determina a Lei 15.258, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) noDiário Oficial da União(DOU). A nova lei faz menção aos acidentes por mergulho em águas rasas, como piscinas, por exemplo, e determina a realização de campanhas educativas.

Para promover as ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão celebrar convênios com órgãos de outros entes federativos (União, estados e municípios), bem como com entidades privadas sem fins lucrativos.

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Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático mostram que os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, sobretudo entre crianças e adolescentes. Nesse sentido, a nova norma determina que, durante o mês de novembro, o poder público deve promover ações destinadas à educação para a prevenção de acidentes em meio aquático.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.699/2021 , do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Os deputados aprovaram o texto em agosto de 2023. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, de forma definitiva, sem precisar ir ao Plenário.

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Humberto Costa argumentou em seu parecer que “a proposta possibilitará a realização de campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e meios de comunicação, difundindo conhecimentos essenciais sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento responsável em ambientes aquáticos. Ao integrar essas ações ao calendário oficial, fortalece-se o papel da educação preventiva como política pública estruturante”.