E-mail

contato@site068.com.br

WhatsApp

https://site068.com.br/

SASDH-970x90-ACOLHIMENTO-2
Câmara

Comissão aprova regras de formação continuada para apoiar estudantes com necessidades educacionais

A Câmara dos Deputados segue analisando o projeto

17/11/2025 16h14
Por: Redação068
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei com regras para capacitar professores do ensino básico a atender estudantes com transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

A formação incluirá:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • características desses estudantes;
  • práticas pedagógicas inclusivas;
  • comunicação alternativa;
  • legislação educacional e direitos das pessoas com deficiência;
  • relação entre escola, família e inclusão social.

União, Estados, Distrito Federal e Municípios vão executar essas ações de forma conjunta, respeitando a autonomia de cada um. A capacitação poderá ser oferecida por universidades públicas, institutos federais, centros de formação de professores ou entidades sem fins lucrativos reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Os recursos para colocar a futura lei em prática virão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de programas federais, de verbas estaduais e municipais e de emendas parlamentares.

Continua após a publicidade

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2163/25, da deputada Carla Dickson (União-RN). O projeto original tratava da formação de professores para atender apenas alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“O substitutivo preserva os objetivos da proposta original, mas assegura que todos os alunos com necessidades educacionais específicas sejam assistidos por professores devidamente capacitados”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.