O governo do Acre, por meio da Polícia Civil (PCAC), publicou nesta terça-feira, 30, a alteração do Decreto nº 11.813, de 29 de dezembro de 2025, que modifica o Decreto nº 11.092, de 25 de julho de 2022, responsável por regulamentar o novo modelo de carteira de identidade expedido no âmbito do Estado. A atualização trata do cronograma de renovação da carteira de identidade no modelo antigo.
Conforme o novo decreto, passam a valer prazos graduais para a substituição do documento, definidos de acordo com o ano de emissão da carteira. A medida faz parte do processo de transição para o novo modelo de identificação civil e tem como objetivo principal distribuir a demanda pelos serviços de emissão ao longo dos próximos anos, evitando sobrecarga nas unidades de atendimento.
Com a alteração, as carteiras de identidade expedidas entre 1920 e 2006 somente precisarão ser renovadas a partir de 1º de janeiro de 2027. Já os documentos emitidos a partir de 2007 terão a exigência de renovação de forma escalonada, em datas posteriores. As carteiras mais recentes, expedidas entre 2020 e 2022, tiveram o prazo final estendido até 1º de janeiro de 2032.
A mudança garante mais previsibilidade ao cidadão, permitindo que a troca do documento seja feita de forma planejada, sem necessidade de substituição imediata para quem ainda possui a carteira no modelo antigo no prazo estabelecido.
Renovação exigida a partir de 1º de janeiro de 2027
Renovação a partir de 1º de janeiro de 2028
Renovação a partir de 1º de janeiro de 2029
Renovação a partir de 1º de janeiro de 2030
Renovação a partir de 1º de janeiro de 2031
Renovação a partir de 1º de janeiro de 2032
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