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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares

O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concurs...

26/01/2026 14h25
Por: Redação068
Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

Alteração na lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta do estado às candidatas que tenham doado leite materno. Foto: Alice Leão/Secom
Alteração na lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta do estado às candidatas que tenham doado leite materno. Foto: Alice Leão/Secom

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.

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A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.

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