Por Raimundo Carlos Mota Monteiro*
Governança, responsabilidade e segurança jurídica
A gestão pública contemporânea não comporta improvisos nem decisões pautadas exclusivamente na discricionariedade política. A eficiência administrativa está diretamente vinculada à solidez dos mecanismos de governança, gestão de riscos e controle.
O sistema de controle interno possui fundamento constitucional e encontra respaldo na legislação fiscal brasileira, que impõe responsabilidade, planejamento e transparência na aplicação dos recursos públicos. No Estado do Acre, sua organização e funcionamento são disciplinados por normas próprias que regulamentam a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
Ao estabelecer procedimentos, fluxos obrigatórios e responsabilidades expressas, a regulamentação transmite mensagem clara: o controle não é obstáculo à gestão — é condição para sua legitimidade, eficiência e segurança jurídica.
A execução orçamentária impõe corresponsabilidade entre dirigentes, ordenadores de despesa, contadores e responsáveis pelo controle interno.
Essa lógica não isola o controle interno como instância meramente fiscalizatória; ao contrário, integra-o ao núcleo estratégico da gestão, atribuindo-lhe papel técnico essencial na prevenção de falhas, impropriedades e irregularidades.
Nesse contexto, o controle interno posiciona-se como segunda linha de defesa, devendo atuar de forma coordenada, técnica e preventiva, supervisionando a conformidade normativa, a aderência ao planejamento e a mitigação de riscos institucionais.
A execução orçamentária moderna exige:
Esse conjunto fortalece o ambiente de integridade pública e evidencia que boa governança depende de informação confiável, rastreabilidade dos atos e decisões fundamentadas.
Diante da crescente atuação dos órgãos de controle externo, o controle interno assume papel estratégico de assessoramento preventivo.
Na prática, isso envolve:
O controle preventivo protege o erário — e também o gestor que decide com base técnica.
Impacto social das decisões administrativas
No âmbito da administração pública, cada processo possui impacto social direto. Na Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, essa realidade se evidencia de forma concreta nas regularizações fundiárias, nos contratos de obras e nos investimentos em infraestrutura urbana.
Falhas na execução orçamentária podem resultar em:
Por essa razão, a unidade de controle interno deve atuar com:
Conclusão: controle forte, gestão segura
O sistema de controle interno não representa entrave burocrático. Constitui mecanismo estruturante da governança pública moderna.
Mais do que fiscalizar, o controle interno orienta, previne e protege. Busca garantir que cada recurso público seja aplicado com legalidade, eficiência e finalidade social.
Controle forte significa gestão segura — e gestão segura significa políticas públicas efetivas, contínuas e confiáveis para a população acreana.
*Raimundo Carlos Mota Monteiro é técnico fazendário aposentado da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz/AC), com trajetória na administração pública iniciada aos 16 anos. Ao longo de aproximadamente 10 anos na Controladoria-Geral do Estado do Acre, consolidou experiência em controle interno, auditoria governamental, conformidade e governança pública. Foi chefe da Auditoria-Geral do Estado e responsável pela implantação da Controladoria-Geral do Município de Senador Guiomard. Atuou como consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e exerce atualmente suas funções na Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo.
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