Projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18). Pelo texto, a profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Também poderão exercê-la os profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que tenham feito curso de 600 horas de especialização em psicopedagogia em até 60 meses após a publicação da lei.
Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023 , que regulamenta a profissão, foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e por isso deve passar por mais um turno de votação na CAS. Caso aprovado, o texto seguirá direto à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Para o relator, a falta de qualificação adequada na prática da atividade gera sérios prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas.
— Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no atual cenário de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar — disse Styvenson.
O texto aprovado pela CAS garante aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas a continuidade do exercício da função. Quanto aos cursos de graduação e licenciatura de psicopedagogia, a proposta determina que deverão contar com estágio prático supervisionado obrigatório.
De acordo com o PL 1.675/2023, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.
Ainda pela proposta, o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional e poderá acarretar sanções civis e penais.
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