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Senado Federal

Plenário analisa na terça isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina 2027

Em clima de Copa do Mundo, o Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que permite a ...

08/06/2026 11h21
Por: Redação068
Fonte: Agência Senado
A medida estabelece uma base legal para que os municípios decidam se vão ou não adotar a desoneração - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
A medida estabelece uma base legal para que os municípios decidam se vão ou não adotar a desoneração - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Em clima de Copa do Mundo, o Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que permite a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas envolvidas na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que os municípios decidam, por meio de legislação própria, se vão ou não adotar a desoneração.

O PLP 55/2026 , já aprovado na Câmara, é uma iniciativa do Poder Executivo. A proposição busca viabilizar a copa no Brasil e cumprir compromissos assumidos pelo país com a entidade internacional.

A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição. De acordo com a proposta, o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.

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A Copa do Mundo feminina no Brasil será realizada em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.

Universidades

O primeiro item da pauta de terça é o projeto que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais.

O PL 5.102/2023 , do deputado Patrus Ananias (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE) na Comissão de Educação (CE). De acordo com o projeto, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, vinculadas ao Ministério da Educação.

O texto estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passam à condição de Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ), com organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.

Governança

Outro item da pauta é o projeto que cria a política de governança da administração pública federal. O PL 3.995/2024 , do Poder Executivo, também se estende aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

Conforme o projeto, governança pública é um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Entre os princípios da governança pública estão: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Proteção

O Plenário deve deliberar também sobre projeto que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores domésticos resgatados de situação análoga à de escravizado.

O PL 5.760/2023 , do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT–PE) na CCJ, onde foi aprovado pedido de urgência para análise em Plenário.

De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:

  • Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
  • Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.