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OAB questiona lei do Acre sobre Requisições de Pequeno Valor no STF

OAB questiona lei do Acre sobre Requisições de Pequeno Valor no STF

27/11/2024 15h31Atualizado há 2 anos
Por: Redação068
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 3.157/2016 do estado do Acre. A norma alterou o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo-o de 30 para sete salários mínimos. O ministro André Mendonça foi designado relator do caso.

As RPVs são instrumentos utilizados para pagamento de débitos judiciais por entes públicos, fora do regime de precatórios. Na petição inicial, a OAB argumenta que a redução do teto viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo, garantidos pela Constituição Federal.

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A ação foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por outros representantes da entidade. No documento, a OAB afirma que a mudança legislativa prejudica cidadãos que possuem valores a receber do Poder Público, agravando o perecimento de direitos fundamentais.

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A OAB também apontou a desproporcionalidade da medida, destacando que municípios do Acre, como Rio Branco, Tarauacá e Bujari, adotam valores mais elevados para RPVs, mesmo com menor capacidade financeira em relação ao estado. A entidade argumenta que o estado deveria, no mínimo, equiparar seus tetos aos praticados pelas cidades.

Outro ponto questionado pela OAB é a violação ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que suspendeu a competência dos estados para fixar limites em RPVs enquanto vigorar o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.

Diante dessas alegações, a OAB pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade da lei, com efeitos que restabeleçam o teto anterior de 30 salários mínimos, previsto na Lei Estadual 1.481/2003. Além disso, solicitou a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da nova norma e a notificação da Assembleia Legislativa do Acre para se manifestar sobre o tema.

A análise do STF sobre o caso ainda não tem data para ser concluída.