E-mail

contato@site068.com.br

WhatsApp

https://site068.com.br/

23-2-DIGITAL-ADAP-O-PMRB-EDUCA-O-AGO-970-X250-BAN
Câmara

Comissão aprova obrigação de provedores armazenarem dado que identifica o usuário que acessa a rede

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado

02/06/2025 13h31
Por: Redação068
Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas provedoras de internet a individualizar o número do IP (do inglês Internet Protocol ) de cada cliente, com base nos contratos efetuados e nos endereços físicos onde o serviço é prestado. Também torna obrigatória identificação da porta lógica usada pelo terminal.

Enquanto o IP identifica o dispositivo (como um endereço de casa), a porta lógica identifica o serviço ou programa dentro desse dispositivo.

Continua após a publicidade
23-2-DIGITAL-ADAPTA-O-PMRB-SA-DE-MULHER-1140-X150-BAN

Atualmente, a legislação determina que seja armazenado apenas o endereço de IP, a data e o horário de acesso. No entanto, esse número pode ser compartilhado por mais de um computador, o que dificulta a identificação de responsáveis por crimes digitais. O objetivo da medida é ampliar o conjunto de informações a serem armazenadas para fins de apuração de ilícitos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 1845/24 . O texto altera o Marco Civil da Internet .

"A exigência de individualização dos IPs, associada aos contratos e endereços físicos de prestação de serviço, assegura maior precisão e segurança jurídica no tratamento de dados de conexão, além de reforçar a rastreabilidade das atividades online, sem ferir garantias constitucionais, pois respeita o devido processo legal e as normas de proteção de dados pessoais", afirma o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.