E-mail

contato@site068.com.br

WhatsApp

https://site068.com.br/

23-2-DIGITAL-ADAP-O-PMRB-EDUCA-O-AGO-970-X250-BAN
Câmara

Comissão aprova informação opcional de preço de custo de produtos essenciais

Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

17/06/2025 12h49
Por: Redação068
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que fornecedores exponham o preço de custo dos produtos colocados à venda para os consumidores finais, ao lado do preço de venda.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques, ao Projeto de Lei 4191/20 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). O relator recomendou a aprovação do texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico .

Continua após a publicidade
23-2-DIGITAL-ADAPTA-O-PMRB-SA-DE-MULHER-1140-X150-BAN

O novo texto torna a apresentação do preço de custo opcional, enquanto no projeto original a medida é obrigatória para os produtos considerados essenciais.

Gilson Marques concordou com a mudança por considerar que a aplicação da medida proposta pode ser complexa, em razão da dificuldade de determinação exata do preço de custo dos produtos, que pode variar por causa de frete, impostos, variações cambiais e momento de compra.

“Além disso, o preço de custo é frequentemente considerado um segredo comercial. A obrigação de divulgá-lo pode expor estratégias de negociação e margens de lucro, afetando a capacidade dos comerciantes de competir no mercado”, observou o relator.

“A medida atingiria de formas diferentes os pequenos e médios comerciantes, que têm menos margem para negociar preços com fornecedores em comparação com os grandes varejistas”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.