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Acre

Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 642, de 24 ...

14/07/2025 15h52
Por: Redação068
Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 642, de 24 de junho de 2025 , que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme estabelece o artigo 11 do Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025. A iniciativa acelera a modernização da gestão pública, priorizando a produtividade, a sustentabilidade e o bem-estar dos servidores.

O teletrabalho será facultativo e adotado mediante análise das chefias e aprovação dos gestores titulares dos órgãos. A adesão dependerá da apresentação de plano de trabalho individualizado, metas de desempenho e manifestação formal, tanto do servidor quanto de sua chefia imediata. A autorização será publicada no Diário Oficial do Estado.

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Regime se destina exclusivamente a servidores efetivos que atuem com sistemas e processos eletrônicos administrativos e cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. Estagiários, terceirizados e servidores em estágio probatório não estão incluídos. Foto: Ingrid Andrade/Sead
Regime se destina exclusivamente a servidores efetivos que atuem com sistemas e processos eletrônicos administrativos e cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. Estagiários, terceirizados e servidores em estágio probatório não estão incluídos. Foto: Ingrid Andrade/Sead

Entre os objetivos do teletrabalho estão a ampliação da produtividade, a economia de tempo e recursos, a redução de impactos ambientais, a valorização da diversidade e o incentivo à cultura de resultados e inovação. A medida também prioriza a inclusão de servidores com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com dificuldades de deslocamento.

Cada órgão interessado deverá formalizar a adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com detalhamento das funções compatíveis com o regime, estimativa de adesão e plano de implementação. A Comissão de Gestão do Teletrabalho, coordenada pela Sead, será responsável pelo acompanhamento, padronização, avaliação de resultados e sugestões de aperfeiçoamento.

Os servidores que aderirem deverão garantir a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, manter canais de comunicação ativos durante o expediente e participar de treinamentos obrigatórios. O descumprimento das metas ou das obrigações poderá acarretar desligamento do regime, inclusive com responsabilização administrativa.

A primeira avaliação técnica do programa está prevista para dezembro de 2025, ocasião em que será analisada a viabilidade de sua continuidade e se, de fato, o modelo tem contribuído para um ambiente de trabalho mais flexível e alinhado às novas demandas da administração pública.

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