O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a regra que determina os critérios na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. O pedido foi feito pelos partidos Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, em uma Ação, e o Rede Sustentabilidade em outra.
Os partidos pedem ao STF a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Segundo o STF, o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer favorável às ações: "Portanto, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa ("sobra das sobras"), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances."
No Acre
No Acre, os parlamentares federais Ghelen Diniz (PP), Roberto Duarte (Republicanos) e Eduardo Velloso (União Brasil) podem ficar sem mandato, casa a decisão do STF seja favorável ao parecer da PGR. Quem assumiria seria Jéssica Sales (MDB), Minoru Kinpara (PSDB) e Perpétua Almeida (PCdoB), segundo levantamento do site brazilurgente.com.br.
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