PL que proíbe a comercialização de fogos de artifício é aprovado na Aleac
Na pauta da Ordem do Dia, durante sessão desta terça-feira (12), foram aprovados seis Projetos de Lei. Dentre as matérias está a de n° 49/2022, de autoria dos deputados Pedro Longo (PDT) e Meire Serafim (MDB), que proíbe o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido no Estado.
A Lei estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos nesta, bem como as pessoas físicas que os importarem, transportarem ou comercializarem, estarão sujeitas a multa de R$ 1.500 a R$ 25 mil.
Também foi aprovado o PL n° 2/2022, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
O parlamentar defende que é indiscutível o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e a proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana.
O PL n° 31/2022, de autoria do deputado Nenem Almeida (PDT), que dispõe sobre a doação de veículos automotores a título gratuito a organizações da sociedade civil que comprovadamente atuem em assistência social, também foi aprovado.
O artigo 1° da Lei diz que os veículos automotores pertencentes aos poderes executivo, legislativo e judiciário dispostos a leilão, deverão dispor a proporção de 50% a doação, a título gratuito, a organizações da sociedade civil que comprovadamente atuem em assistência social.
Andressa Oliveira/ Agência Aleac