Redução de juros para crédito consignado de aposentados e pensionistas é provada pelo CNPS
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou uma redução nas taxas de juros para operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que contou com 14 votos a favor e apenas um contra, estabelece um novo limite de 1,76% ao mês, ligeiramente inferior ao anterior de 1,80% ao mês.
Esta alteração também afeta os juros para o cartão de crédito consignado, que cai de 2,67% para 2,61% ao mês. Estas medidas, propostas pelo governo, entrarão em vigor oito dias após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer nos próximos dias.
A motivação para essa redução está atrelada ao corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que foi reduzida de 12,25% para 11,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central no final de setembro. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que a pasta acompanhará os movimentos da Selic e proporá ajustes nos juros do consignado conforme necessário, sujeitos à aprovação do CNPS.
Com a implementação do novo teto, instituições como o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil, que atualmente cobram 1,79% ao mês, terão que ajustar suas taxas. O Banco da Amazônia, com uma taxa de 1,81% ao mês, está acima do novo limite e, teoricamente, já suspendeu a oferta deste tipo de crédito. A Caixa Econômica Federal já opera abaixo do novo teto, com uma taxa de 1,73% ao mês.
No ano passado, houve controvérsias em torno do limite dos juros para o crédito consignado do INSS. Inicialmente, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao mês em março de 2022, provocando divergências entre os ministérios da Previdência Social e da Fazenda e levando à suspensão da oferta por parte dos bancos. O impasse foi resolvido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu um teto de 1,97% ao mês. Enquanto o Ministério da Previdência defendia um teto de 1,87% ao mês, equivalente à taxa da Caixa antes da suspensão, a Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, permitindo que o Banco do Brasil, com uma taxa de 1,95% ao mês, retomasse os empréstimos.