STF derruba alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações no Acre

STF derruba alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações no Acre

Alíquota Majorada de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), esse não é um termo comum, no entanto, é extremamente necessário saber o que é, e quanto ela pode ocorrer. Como é possível prever, a majoração é o aumento da alíquota de impostos. Trata-se de uma prática permitida por lei, mas que precisa obedecer a uma série de regras para que não infrinja nenhum princípio. Esse tipo de medida costuma ser utilizada pelo governo quando há a necessidade de restabelecer as contas públicas.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por unanimidade, a lei no estado do Acre que instituiu uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. No entendimento dos magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral. Na prática, esse percentual varia de 17% a 18%.

Os ministros votaram também para que a decisão produza efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.

O relator, ministro Gilmar Mendes, aplicou o precedente fixado pelo STF no julgamento do RE 714139 (Tema 745 da repercussão geral). Ele foi acompanhado por todos os demais ministros.
As três ações compõem um pacote de 26 ADIs ajuizadas pela PGR questionando leis estaduais sobre o tema.

Redação068

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