STF Suspende julgamento sobre regras de sobras eleitorais com impacto na composição da Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na última quarta-feira (21), o julgamento crucial que pode afetar o destino de deputados federais eleitos, colocando em cheque as atuais normas para a distribuição das chamadas sobras eleitorais. Estas sobras são definidas por votos que não contribuíram diretamente para o preenchimento de todas as vagas disponíveis na Câmara dos Deputados, seguindo o critério do quociente eleitoral, e sua distribuição ocorre para completar o total de cadeiras legislativas.
Até o momento, a votação no STF mostra uma margem estreita de 3 a 2 a favor da invalidação das regras vigentes sobre sobras eleitorais. Esta análise foi retomada recentemente, após iniciar no ano anterior, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques resultou na pausa do julgamento, que tem previsão de continuação para a próxima quarta-feira, dia 28.
O centro deste debate jurídico é a contestação, por parte dos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, de determinados aspectos da lei eleitoral reformada em 2021, especificamente a Lei 14.211/2021. Essa reforma modificou os critérios para a disputa das sobras eleitorais, estabelecendo que apenas candidatos e partidos que alcançassem um mínimo de 20% e 80%, respectivamente, do quociente eleitoral poderiam concorrer a estas vagas remanescentes.
Antes dessa alteração, não havia restrição para a disputa dessas sobras, permitindo a todos os partidos a oportunidade de obter vagas adicionais. Os partidos argumentam no Supremo que a nova restrição é inconstitucional, pois beneficia indevidamente os grandes partidos em detrimento dos menores, limitando a pluralidade no parlamento.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (este último votou antes de sua aposentadoria) posicionaram-se contra as restrições impostas pela lei, enquanto André Mendonça e Edson Fachin defenderam a aplicação da norma para as eleições anteriores. Moraes criticou a lei por favorecer os partidos maiores, destacando que, embora estes já tenham vantagem na obtenção de cadeiras pelo quociente eleitoral, a disputa pelas sobras poderia favorecer um “rodízio” entre os grandes partidos, excluindo os menores de qualquer chance de representação.
O resultado deste julgamento pode redefinir a distribuição de poder na Câmara dos Deputados e influenciar o futuro das estratégias eleitorais dos partidos no Brasil, especialmente no que se refere à inclusão e representatividade de grupos políticos menores no processo democrático.
Fonte: Agência Brasil