O governo do Acre, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 9, a Portaria CGE nº 111/2025, que institui oficialmente o Manual para Classificação das Informações em Grau de Sigilo no âmbito da Administração Pública Estadual. A medida representa um avanço normativo importante na regulamentação do tratamento e proteção de informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
A portaria foi publicada com base na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e considera também os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
O documento normativo define diretrizes técnicas para a classificação, desclassificação, reavaliação e divulgação de informações, com o objetivo de assegurar segurança jurídica, padronização de procedimentos e o equilíbrio entre transparência e sigilo.
A controladora-geral, Mayara Cristine Bandeira de Lima, afirma que o manual vem assegurar que os gestores tenham diretrizes técnicas claras para proteger dados sensíveis, ao mesmo tempo em que garante o pleno direito de acesso à informação pela sociedade. “Nosso compromisso é com uma gestão que valoriza a transparência, mas que também respeita os limites legais necessários à proteção do interesse público. Essa iniciativa fortalece a segurança jurídica, padroniza procedimentos e consolida a cultura de integridade no Estado, em consonância com a Lei de Acesso à Informação, a LGPD, e os princípios constitucionais que norteiam a boa governança”, disse.
A publicação da Portaria CGE nº 111/2025 é amparada pelo Decreto Estadual nº 3.685-P, de 28 de abril de 2023, que estabelece competências da Controladoria-Geral, e pelo Decreto nº 11.315, de 29 de agosto de 2023, que trata de sua estrutura organizacional e atribuições institucionais.
O diretor de Transparência e Integridade, Marcus Venicius Nunes, destaca que o manual é um instrumento técnico-normativo que orientará os gestores públicos na definição dos graus de sigilo das informações: reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme previsto pela legislação vigente. “A iniciativa busca proteger informações sensíveis e garantir o direito à informação da sociedade, respeitando os limites legais e os princípios constitucionais da administração pública” disse.
A portaria também visa fortalecer a cultura de proteção da informação dentro da administração estadual, promovendo maior segurança no manuseio de dados estratégicos e sensíveis, em consonância com a legislação nacional.
O texto integral da Portaria CGE nº 111/2025 está disponível na edição do Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.527, publicada em 8 de outubro de 2025.
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