A prefeitura de Cruzeiro do Sul, prorrogou o prazo até o dia 27 de maio, para o Programa de Recuperação Fiscal do Município REFIS, destinado à regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até ao dia 31 de dezembro de 2022, excetuando-se os créditos que já foram inseridos em outros programas de benefícios fiscais.
De acordo com a LEI N° 952, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, os débitos que forem objeto do parcelamento deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às atualizações, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas.
Descontos
70% (setenta por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista;
50% (cinquenta por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago em até 12 (doze) meses;
30% (trinta por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago em até 24 (vinte e quatro) meses;
5% (cinco por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago em até 36 (trinta e seis) meses.
Microempreendedor Individual
No caso de o solicitante ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), independente da sua opção pelo regime tributário unificado e diferenciado do Simples Nacional, será acrescido prazo adicional de 12 (doze) meses aos prazos já estabelecidos no inciso I, dispensando-se, assim, tratamento jurídico diferenciado, o parcelamento de que trata a presente Lei poderá ser solicitado no período de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período.
Sensação
Vento
Umidade