Parceria firmada entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por cinco meses, para as empresas afetadas pela enchente que atingiu o estado nos meses de março e abril deste ano.
De acordo com a Lei nº 4.101/2023, a intenção é auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das empresas atingidas, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido por cinco meses sem multa e juros de mora.
Para usufruir do benefício, é necessário apenas que o empresário procure a Defesa Civil de seu município e apresente a documentação da empresa (número de inscrição e CNPJ) e documento de identificação pessoal.
Além de Rio Branco, a concessão de ampliação de prazo, sem quaisquer acréscimos, inclui empresas dos demais municípios declarados em situação de emergência: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Mâncio Lima, Porto Acre, Sena Madureira e Xapuri.
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