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Nova lei permite que estudantes de medicina do exterior realizem internato em hospitais da rede estadual acreana

A Lei nº 4.775, de 19 de janeiro deste ano, foi publicada nesta segunda-feira,19, no Diário Oficial do Estado (DOE) e garante que estudantes de M...

19/02/2026 15h54
Por: Redação068
Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

A Lei nº 4.775, de 19 de janeiro deste ano, foi publicada nesta segunda-feira,19, no Diário Oficial do Estado (DOE) e garante que estudantes de Medicina formados no exterior possam realizar o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

O internato é a última etapa prática obrigatória para a conclusão da graduação, realizada nos dois últimos anos do curso (5º e 6º anos). Essa fase é supervisionada por preceptores, profissionais de saúde qualificados que atuam como mentores diretos de estudantes em ambientes práticos, como hospitais e unidades de saúde.

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Lei nº 4.775 garante que estudantes de Medicina formados no exterior possam realizar internato nos hospitais da rede estadual de saúde. Foto: Gleison Luz/Fundhacre
Lei nº 4.775 garante que estudantes de Medicina formados no exterior possam realizar internato nos hospitais da rede estadual de saúde. Foto: Gleison Luz/Fundhacre

Os preceptores integram ensino e serviço, sendo responsáveis por planejar, orientar e avaliar o desempenho prático dos alunos. Sua atuação é essencial tanto para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a formação médica.

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Antes da nova legislação, apenas estudantes formados no Brasil podiam realizar o internato na rede estadual. Com a mudança, brasileiros que cursam medicina no exterior poderão atuar diretamente na área clínica, especialmente nas áreas de clínica médica, cirurgia, pediatria, medicina da família, ginecologia e obstetrícia.

O Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, entra em vigor na data de sua publicação. Segundo o parlamentar, a estimativa é de que mais de 30 mil estudantes brasileiros, a maioria acreanos que residem em países de fronteira com o Acre, sejam beneficiados pela nova legislação.

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