A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, por 19 votos, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 86/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2027. A matéria foi apreciada com emendas das comissões e uma emenda de redação.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das principais peças do planejamento público e funciona como elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É a partir das regras estabelecidas na LDO que o Governo prepara a proposta de orçamento do ano seguinte, definindo os parâmetros que deverão ser observados na previsão das receitas e na fixação das despesas.
Entre as funções da LDO estão o estabelecimento das prioridades e metas da administração estadual, das diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e das regras relacionadas à estrutura, organização, descentralização e reprogramação do orçamento. A peça também disciplina os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos e estabelece parâmetros relacionados à legislação tributária.
O planejamento orçamentário também deve observar as obrigações constitucionais e o funcionamento dos órgãos e entidades públicas. No modelo adotado pelo Estado, as prioridades são articuladas ao Plano Plurianual e servem de referência para a posterior alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual.
Outro componente da LDO é o Anexo de Metas Fiscais, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento reúne projeções de receitas e despesas, resultados primário e nominal e informações sobre a dívida pública, além de permitir o acompanhamento das metas fiscais e servir de referência para a elaboração da proposta orçamentária.
A legislação orçamentária também trabalha com a identificação dos riscos capazes de afetar as contas públicas. O Anexo de Riscos Fiscais considera situações que podem provocar frustração de receitas e comprometer o resultado inicialmente planejado, permitindo a adoção de medidas para reduzir seus impactos sobre o equilíbrio fiscal.
A LDO estabelece ainda, mecanismos relacionados à execução das emendas parlamentares e à reserva de contingência, instrumento destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e outros eventos fiscais imprevistos. Esses dispositivos integram o conjunto de regras que orienta a execução financeira do Estado e a compatibilização entre receitas disponíveis e despesas programadas.
A aprovação da matéria abre caminho para a discussão da Lei Orçamentária Anual de 2027. Diferentemente da LDO, que estabelece as diretrizes e parâmetros do planejamento, a LOA deverá detalhar quanto o Estado pretende arrecadar e como os recursos serão distribuídos entre órgãos, programas, investimentos e demais despesas ao longo do próximo exercício.
Após a votação em plenário, o texto aprovado pela Assembleia segue os trâmites legislativos para encaminhamento ao Poder Executivo.
Texto: Andressa Oliveira / Foto: Sérgio Vale
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