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Projeto define punição para mau uso de sistemas de alertas climáticos ou tecnológicos

O Projeto de Lei 2821/24 prevê punição administrativa para quem fizer mau uso de sistemas de alerta de desastres climáticos ou tecnológicos no Bras...

10/02/2025 17h30
Por: Redação068
Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2821/24 prevê punição administrativa para quem fizer mau uso de sistemas de alerta de desastres climáticos ou tecnológicos no Brasil. O objetivo é evitar situações de pânico generalizado ou o uso político desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define como mau uso ações ou omissões que prejudicam a eficácia e confiabilidade dos alertas.

“A divulgação de informações falsas, o atraso na emissão de alertas e o uso inadequado dos sistemas podem causar graves prejuízos à população, dificultando a prevenção e a mitigação de desastres”, afirma a autora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG). “O objetivo é que os alertas sejam emitidos de forma correta e em tempo hábil, protegendo a vida, a cultura e o patrimônio das pessoas”, acrescenta.

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Pelo texto, as sanções administrativas incluem advertências, afastamento de servidores, multas variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, além de suspensão temporária, interdição das atividades e cassação da autorização para operar esses sistemas. As punições serão aplicadas conforme a gravidade da infração, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a proposta prevê que os órgãos responsáveis pelos sistemas de alerta devem implementar programas de capacitação contínua para os operadores dos sistemas, bem como campanhas de conscientização para a população.

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Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Defesa Civil para melhorar a infraestrutura e a capacidade de resposta a desastres climáticos ou tecnológicos.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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