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Senado Federal

CMA aprova aumento de pena para responsáveis por desastres ambientais

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que pune deforma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na ...

01/07/2025 11h54
Por: Redação068
Fonte: Agência Senado
O relator, Paulo Paim, defendeu a aprovação do projeto, de autoria do senador Cleitinho - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O relator, Paulo Paim, defendeu a aprovação do projeto, de autoria do senador Cleitinho - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que pune deforma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. A proposta estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe.

O PL 3.664/2024 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com uma emenda. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

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O texto modifica a Lei 9.605, de 1998 , que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente. De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

Além disso, o projeto acrescenta uma qualificadora não prevista na lei atual: se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

Outro acréscimo à lei aumenta pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe.

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Atualmente, no caso de crimes dolosos, as penas são aumentadas em um sexto a um terço, se o crime acarretar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; em um terço até a metade, se resulta em lesão corporal de natureza grave a alguém; e até o dobro, se resultar em morte de alguém.

Manejo do fogo

A emenda do relator prevê exceção para os casos de manejo integrado previstos na Lei 14.944, de 2024 , que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Hoje a lei permite os casos de queima prescrita, queima controlada e uso tradicional e adaptativo do fogo.

— Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente causasse um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente — disse Paim.