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Nomeação de esposa do prefeito de Rio Branco levanta debate sobre nepotismo

Prefeitura alega que cargo de Chefe de Gabinete é de natureza política e não fere a legislação vigente.  

11/02/2025 12h04
Por: Redação068
Foto: Val Fernandes/Secom
Foto: Val Fernandes/Secom

A nomeação de Kelen Rejane Nunes Bocalom como Chefe de Gabinete do Prefeito de Rio Branco gerou debate nas redes sociais sobre possível nepotismo. Kelen é esposa do prefeito Tião Bocalom, e sua indicação para um cargo estratégico na administração municipal levantou questionamentos sobre a legalidade da decisão.  

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública. No entanto, o STF admite exceções quando o nomeado possui qualificação técnica e experiência compatível com o cargo ou quando se trata de um cargo político.  

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Diante da repercussão, a Prefeitura de Rio Branco publicou nota oficial, afirmando que a nomeação não fere a súmula do STF, pois o cargo de Chefe de Gabinete tem status de agente político desde 2017, conforme a Lei Municipal nº 2.225 e o artigo 63 da Lei nº 1.959/2013. A nota cita ainda decisão do STF (RLC 22339 AgR/SP, 2018) que excepcionou a regra da súmula e permitiu a nomeação de parentes para cargos políticos.  

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A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer 2024.02.002561, também se manifestou pela legalidade da nomeação.  

Nesse contexto, a nomeação de Kelen Bocalom tem respaldo jurídico, considerando que ela é advogada e já atuou em gestões anteriores e órgãos públicos. O critério da competência técnica, reconhecido em jurisprudência do STF, pode afastar a configuração de nepotismo, desde que a escolha não se baseie exclusivamente no vínculo familiar, mas sim na qualificação profissional.  

Apesar da justificativa legal, a nomeação continua gerando debate.

Confira 

A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal(agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política , não caracteriza violação a súmula vinculante n• 13.
Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas  em cargos políticos, conforme o julgado STF 2• turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914)

O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561

Jorge Eduardo Bezerra 
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais